
Advogados Especialistas em Inventário em Curitiba
Seja representado por advogados especialistas que são referência em inventário em Curitiba.

Um dos escritórios de Direito de Família e Sucessões em Curitiba mais bem avaliados pelos clientes.
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Advogado perto de você - escritório no bairro Mercês

Dr. Frederico Lopes
A Equipe FL Advogados
O escritório é formado por advogados com especialização em Inventário.
Trata-se de um dos escritórios de advocacia mais bem avaliados pelos clientes em Curitiba.
Somos comprometidos com a resolução rápida e eficaz de processos de inventário. Entendemos que a justiça tardia não é justiça, por isso buscamos agilizar a resolução de todos os casos que nos são confiados.
O Dr. Frederico Lopes é Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões, membro do IBDFAM, escritor e palestrante.
Prazo para se abrir o Inventário
O prazo para a abertura do inventário, se judicial, ou para o envio da declaração de ITCD, se feito em cartório (extrajudicialmente) é de 60 dias, sob pena de se pagar multa pelo atraso.
Nossas soluções para você!
Somos dos escritórios de Direito de Família mais bem avaliados pelos clientes em Curitiba: são mais de 100 avaliações positivas na página do escritório.
Inventário Litigioso
Ocorre sempre que os herdeiros não estão de acordo em relação a divisão do patrimônio deixado pelo finado.
Inventário em Cartório
É a forma mais rápida e prática de se realizar o inventário. O inventário em cartório pode ser realizado em poucas semanas.
Documentos necessários para o Inventário
‣ Certidão de óbito do finado;
‣ Certidão de casamento atualizada;
‣ Certidão de nascimento atualizada;
‣ Escritura pública de união estável atualizada;
‣ Certidão do pacto antenupcial atualizado, se houver;
‣ Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios do finado;
‣ Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
‣ Comprovante do último domicílio do finado.
‣ Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
‣ Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
‣ Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
‣ Certidão negativa de débitos municipais;
‣ Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
‣ Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
‣ Documentos comprobatórios dos demais bens e direitos deixados pelo falecido, tais como joias, valores em banco, pertenças do lar, objetivos pessoais, etc.
Do Pagamento do Imposto do Inventário - ITCD
A realização do inventário exige o pagamento de um imposto ao Estado, o ITCD. No Estado do Paraná, a alíquota do ITCD é de 4% (quatro por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.
Parcelamento ITCD
O pagamento do valor devido a título de ITCD poderá ser parcelado desde que o imposto já esteja vencido e acrescido da multa prevista na lei. O parcelamento poderá ocorrer em até 20 vezes.
Da opção pelo Inventário Consensual na Justiça ou em Cartório
- Quando da realização do inventário os herdeiros terão a opção de realizá-lo judicialmente ou em cartório, desde que se atendam aos requisitos para a realização do inventário em cartório.
Avaliações dos nossos clientes
Confira os depoimentos de alguns clientes que já experimentaram os nossos serviços e compartilharam conosco a sua opinião.
Profissional atencioso, pronto a esclarecer dúvidas. Foi o primeiro que encontrei ao buscas nas redes sociais e que fala verdades, sem exitar.
Escritório localizado no Bairro Mercês em Curitiba
Nosso escritório está localizado na Rua Visc. do Rio Branco, 472 – Mercês, Curitiba – PR, 80410-000.