Advogados Especialistas em Inventário em Curitiba

Seja representado por advogados especialistas que são referência em inventário em Curitiba.

Um dos escritórios de Direito de Família e Sucessões em Curitiba mais bem avaliados pelos clientes.

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Advogado perto de você - escritório no bairro Mercês

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Dr. Frederico Lopes

A Equipe FL Advogados

O escritório é formado por advogados com especialização em Inventário.

Trata-se de um dos escritórios de advocacia mais bem avaliados pelos clientes em Curitiba.

Somos comprometidos com a resolução rápida e eficaz de processos de inventário. Entendemos que a justiça tardia não é justiça, por isso buscamos agilizar a resolução de todos os casos que nos são confiados.

O Dr. Frederico Lopes é Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões, membro do IBDFAM, escritor e palestrante.

Prazo para se abrir o Inventário

O prazo para a abertura do inventário, se judicial, ou para o envio da declaração de ITCD, se feito em cartório (extrajudicialmente) é de 60 dias, sob pena de se pagar multa pelo atraso.

Nossas soluções para você!

Somos dos escritórios de Direito de Família mais bem avaliados pelos clientes em Curitiba: são mais de 100 avaliações positivas na página do escritório.

Inventário Litigioso

Ocorre sempre que os herdeiros não estão de acordo em relação a divisão do patrimônio deixado pelo finado.

Inventário em Cartório

É a forma mais rápida e prática de se realizar o inventário. O inventário em cartório pode ser realizado em poucas semanas.

Documentos necessários para o Inventário

Certidão de óbito do finado;

‣ Certidão de casamento atualizada;

‣ Certidão de nascimento atualizada;

Escritura pública de união estável atualizada;

Certidão do pacto antenupcial atualizado, se houver;

‣ Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios do finado;

‣ Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;

Comprovante do último domicílio do finado.

Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;

‣ Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;

Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;

‣ Certidão negativa de débitos municipais;

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

Documentos comprobatórios dos demais bens e direitos deixados pelo falecido, tais como joias, valores em banco, pertenças do lar, objetivos pessoais, etc.

Do Pagamento do Imposto do Inventário - ITCD

A realização do inventário exige o pagamento de um imposto ao Estado, o ITCD. No Estado do Paraná, a alíquota do ITCD é de 4% (quatro por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.

Parcelamento ITCD

O pagamento do valor devido a título de ITCD poderá ser parcelado desde que o imposto já esteja vencido e acrescido da multa prevista na lei. O parcelamento poderá ocorrer em até 20 vezes.

Da opção pelo Inventário Consensual na Justiça ou em Cartório

  • Quando da realização do inventário os herdeiros terão a opção de realizá-lo judicialmente ou em cartório, desde que se atendam aos requisitos para a realização do inventário em cartório.

Avaliações dos nossos clientes

Confira os depoimentos de alguns clientes que já experimentaram os nossos serviços e compartilharam conosco a sua opinião.

Profissional atencioso, pronto a esclarecer dúvidas. Foi o primeiro que encontrei ao buscas nas redes sociais e que fala verdades, sem exitar.

Jacqueline Reis

Excelente profissional. Tira todas as dúvidas e ajuda famílias a conseguir os seus direitos. Muito bom, recomendo a todos. Agilidade e competência. Obrigada.

Maria Clara

Excelente equipe! Cuidaram do inventário da minha família, foi muito rápido. Recomendo muito.

Edson Ribeiro

Escritório localizado no Bairro Mercês em Curitiba

Nosso escritório está localizado na Rua Visc. do Rio Branco, 472 – Mercês, Curitiba – PR, 80410-000.

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